O que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho

A Sétima Turma do TST, em decisão unânime publicada em fevereiro de 2026, majorou de forma significativa a condenação imposta solidariamente à JSL S.A., Unilever Brasil Gelados Ltda. e empresa terceirizada pela morte de um empregado de apenas 18 anos em acidente de trabalho. O caso, relatado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, fixou condenação total de R$ 1,2 milhão, distribuída entre pais e irmãos da vítima.

Em primeira e segunda instâncias, os pais haviam recebido apenas R$ 30 mil cada, e os irmãos foram excluídos da condenação sob o argumento de que precisariam comprovar o vínculo afetivo. O TST corrigiu ambas as decisões.

Como aconteceu o acidente

Conforme apurado nos autos, o jovem trabalhador estava em um caminhão que desgovernou-se por falha no sistema de frenagem. O veículo abalroou três outros automóveis e colidiu contra uma mureta. O motorista do caminhão morreu na hora; o empregado, gravemente ferido, faleceu cinco dias depois.

O acórdão destacou que o acidente "poderia ter sido facilmente evitado" caso as empresas tivessem realizado a "elementar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, a fim de garantir que estivessem em condições seguras e adequadas de funcionamento" — em referência aos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 157 da CLT.

Por que o caso importa

O TST consolidou que valores de R$ 30 mil em casos como esse são "aquém" dos parâmetros aplicáveis pela Corte — confirmando uma faixa entre R$ 40 mil e R$ 250 mil para cada legitimado em casos similares envolvendo morte de jovem trabalhador. A decisão reforça que indenizações em valores condizentes com a gravidade do dano cumprem função pedagógica essencial.

O método bifásico aplicado pelo Tribunal

Para chegar aos novos valores, a 7ª Turma aplicou o chamado método bifásico, há muito utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça. Por esse critério, o cálculo da indenização passa por duas etapas:

Aplicado o método, o Tribunal considerou três fatores que justificavam a majoração: a natureza gravíssima da lesão (morte de jovem de 18 anos), o grau de culpa elevado das empresas (acidente decorrente da omissão em manutenção básica de veículos), e o porte econômico das condenadas — destacando que a Unilever registrou faturamento de mais de 31 bilhões de euros apenas no primeiro semestre de 2024.

Irmãos têm direito a indenização sem precisar provar a dor

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a inclusão dos irmãos do trabalhador falecido na condenação — com R$ 150 mil cada. O Tribunal Regional havia excluído os irmãos do pagamento sob o argumento de que precisariam comprovar a relação afetiva e próxima com a vítima.

O TST, no entanto, reafirmou tese fixada pelo Tribunal Pleno no julgamento do IRR 181, segundo a qual:

"É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho."

— Tribunal Pleno do TST, IRR 181 (RR-0020792-78.2021.5.04.0332)

Na prática, isso significa que irmãos do trabalhador falecido têm o sofrimento presumido pela lei — não precisam apresentar provas da dor sentida pela perda. A presunção é apenas relativa, podendo ser afastada se houver prova de inimizade ou afastamento efetivo entre os irmãos. O acórdão destacou ainda que, no caso concreto, os irmãos moravam juntos com a vítima, o que reforçava o vínculo familiar.

O que esse caso nos ensina

A decisão é importante por três razões que vão muito além do caso específico:

1. Indenizações em primeira instância podem estar muito aquém do que é devido. Em situações graves, é comum que valores arbitrados sejam significativamente menores do que aqueles que o TST e o STJ vêm fixando em casos similares. Sem recursos qualificados, esses valores baixos se tornam definitivos.

2. Empresas grandes respondem solidariamente. Quando um acidente envolve cadeia de prestação de serviços — terceirizada, contratante, tomadora —, todas as empresas envolvidas podem responder solidariamente pela reparação. Isso amplia significativamente as garantias de pagamento à família.

3. O núcleo familiar ampliado tem direitos. Não apenas pais, cônjuge e filhos — mas também irmãos podem ser indenizados em casos de óbito do trabalhador, com presunção legal do sofrimento.

A reparação que a família merece

Quando o pior acontece, a família costuma se ver sozinha diante de empresas com equipes jurídicas robustas e ofertas iniciais muito aquém do devido. A condução técnica de um escritório especializado é o que separa uma indenização simbólica de uma reparação verdadeiramente integral — capaz de amparar a família e tornar economicamente inviável a omissão em segurança que causou a perda.

Buscar justiça é também impedir que aconteça de novo

Decisões como essa cumprem uma função que vai além da família imediatamente envolvida. Indenizações em valores significativos comunicam à sociedade — e principalmente a outras empresas — que a omissão em segurança tem consequências econômicas graves. É assim que se protege o próximo trabalhador.

É verdade que nenhum valor devolve uma vida. Mas evitar que outras vidas sejam perdidas pela mesma falha é uma das funções mais importantes de uma ação de reparação — ao lado de garantir o suporte material que a família precisa para seguir.