O seguro existe para proteger.
Toda apólice de seguro carrega uma promessa simples: quando o pior acontecer, há um valor que será pago. É a razão de existir do produto. E, no entanto, é exatamente nesse momento — quando a pessoa ou a família mais precisa — que muitas seguradoras encontram motivos, exigências e tecnicalidades para negar, atrasar ou pagar muito menos do que o devido.
Em casos de lesão grave ou óbito, há um cenário pouco conhecido do público em geral: raramente existe um único seguro a ser acionado. Uma mesma situação costuma envolver, em paralelo, seguro de vida em grupo da empresa do segurado, seguro vinculado ao cartão de crédito utilizado, seguros obrigatórios ligados a determinados serviços, seguros prestamistas atrelados a financiamentos, eventual seguro viagem — além de seguros particulares contratados ao longo da vida.
Mapear cada uma dessas frentes, identificar quais coberturas se aplicam ao caso, reunir a documentação exigida por cada seguradora e cobrar o que foi negado é um trabalho técnico minucioso — que costuma representar diferenças significativas no valor final da reparação obtida.
Quem contrata um seguro — ou se beneficia indiretamente de um, como nos casos de cartão de crédito ou seguro de vida da empresa — está formalizando uma promessa de proteção em momentos críticos. Se houve recusa indevida, demora injustificada ou pagamento aquém do contratado, há uma responsabilidade. Toda vítima e todo familiar de vítima fatal tem direito a esse mapeamento e a essa cobrança. O papel de um escritório especializado é justamente garantir que cada cobertura seja identificada e cada valor devido seja efetivamente recebido.
Há, ainda, uma dimensão que muitas vítimas e famílias só percebem depois: buscar seus direitos não é só um ato individual. É um ato de prevenção coletiva. Cada caso bem conduzido, cada recusa revertida, cada valor indevidamente negado que é pago ajuda a tornar economicamente inviável a prática de negar coberturas como estratégia de redução de pagamentos. Quando vítimas se calam ou aceitam o que lhes é oferecido sem questionar, o cálculo das seguradoras permanece intacto — e o próximo segurado corre o mesmo risco.
Procurar a justiça é também impedir que aconteça de novo. Com outro segurado. Com outra família.
É comum, em casos de óbito, ouvir que "não adianta brigar com seguradora, eles sempre ganham" — ou que "o que eles ofereceram já é o que dá". Nenhuma das duas afirmações é verdadeira. Seguradoras grandes têm equipes jurídicas robustas, mas perdem com frequência quando enfrentadas por advogados especializados em direito securitário. E o valor ofertado em primeiro momento costuma ser apenas um piso negocial — muito abaixo do que seria efetivamente devido.
Seguro de vida em grupo da empresa
Muitas empresas oferecem aos seus colaboradores seguros de vida coletivos como benefício, com coberturas que incluem morte, invalidez permanente e, em alguns casos, doenças graves. Em situações de acidente de trabalho, falecimento ou afastamento prolongado, esse seguro precisa ser acionado — e frequentemente não é, seja por desconhecimento da família, seja por dificuldades impostas pela seguradora.
Seguro do cartão de crédito
Muitos cartões de crédito incluem, em suas anuidades, seguros automáticos pouco divulgados — entre eles, seguro de morte por acidente, invalidez, seguro viagem e até proteção financeira em caso de falecimento do titular. Em situações de óbito do titular, essas coberturas podem ser acionadas pela família, mas raramente o são, porque ninguém sabe que existem.
Seguro viagem e outros automáticos
Acidentes ocorridos durante viagens nacionais ou internacionais — especialmente em casos graves — podem acionar seguros viagem que tenham sido contratados explicitamente, ou que estejam embutidos no pagamento da viagem com cartão de crédito, ou que façam parte de pacotes turísticos. É comum famílias descobrirem, depois de muito tempo, que havia uma cobertura que jamais foi acionada.
Seguros obrigatórios e prestamistas
Há ainda categorias de seguros vinculados a serviços específicos — obrigatórios em determinados contextos — e os prestamistas, atrelados a financiamentos e empréstimos, que costumam quitar dívidas em caso de morte ou invalidez do contratante. São coberturas que, quando acionadas, podem aliviar significativamente a situação financeira da família após o impacto inicial da perda.
Como atuamos nestes casos
Nosso trabalho em casos de seguros começa por um mapeamento completo: investigamos, em conjunto com o cliente, todas as apólices possíveis — particulares, da empresa, de cartões, de financiamentos, de viagens. Reunimos a documentação, identificamos as coberturas aplicáveis e iniciamos as cobranças em paralelo.
Quando há recusa ou pagamento aquém do devido, partimos para a discussão jurídica formal — via administrativa ou judicial, conforme o caso. Em todas as etapas, você é informado e participa das decisões importantes.