O caso

Em decorrência de erro médico que levou ao óbito da paciente, foi ajuizada ação pelos filhos para reparação pelos danos sofridos. A particularidade do caso: foi reconhecida a responsabilidade não apenas do médico e hospital, mas também da seguradora envolvida.

A decisão

O TJ-AM fixou a indenização em R$ 315 mil, distribuídos entre os filhos da vítima. O caso seguiu para o STJ em recurso, onde o valor foi mantido integralmente — reconhecendo-se que era razoável e proporcional ao dano sofrido.

Em sua análise, o STJ destacou que o valor não configurava nem enriquecimento indevido dos beneficiários, nem montante exorbitante que fosse irreal — atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A inclusão da seguradora

Um aspecto particularmente importante: a seguradora foi incluída na condenação solidária. Esse arranjo amplia significativamente a capacidade da família de receber a integralidade do valor — porque, na prática, é frequentemente a seguradora que tem maior solidez financeira para garantir o pagamento.

Casos como este reforçam a importância de análise técnica completa da estrutura do atendimento médico antes de ajuizar a ação: identificar todas as partes potencialmente responsáveis, e construir os fundamentos jurídicos para incluí-las na condenação.