O acidente

O eletricista estava em serviço, ancorado em um poste de 10 metros de altura, executando o procedimento de troca de transformador. O poste quebrou, causando a queda fatal do trabalhador.

Diante da gravidade dos fatos, a família ajuizou ação buscando reparação tanto pelos danos morais decorrentes da perda quanto pelos danos materiais — particularmente, a pensão por morte que substituiria a renda que o trabalhador proveria à família.

A tese da responsabilidade objetiva

Em atividades reconhecidamente perigosas — como o trabalho com eletricidade em altura —, a responsabilidade da empresa é objetiva: independe de culpa. Basta a ocorrência do dano e a prova do nexo entre o serviço e a lesão para gerar o dever de indenizar.

Essa modalidade de responsabilização foi aplicada ao caso, e o TST manteve a condenação robusta, distribuída em R$ 422 mil de danos morais e R$ 845 mil de pensão paga em parcela única.

Sobre a pensão paga em parcela única

Em alguns casos, o juiz autoriza que a pensão devida pelo restante da expectativa de vida da vítima seja paga em uma única parcela antecipada, em vez de prestações mensais. Essa modalidade é vantajosa para a família porque:

(a) elimina o risco de inadimplência futura da empresa; (b) permite que a família invista o valor de forma planejada; (c) encerra o vínculo processual com o passado, permitindo seguir adiante. É uma técnica que exige conhecimento específico e nem sempre é proposta pelos advogados — sendo, muitas vezes, descoberta apenas com escritórios especializados em acidentes graves.