O caso
O recruta, com apenas 18 anos, participava de exercício militar junto a outros colegas. Por ordem direta dos superiores, foi instruído com seus colegas a se molhar até o pescoço em um lago — sem que houvesse, segundo o tribunal, avaliação adequada das condições do ambiente nem dos riscos envolvidos.
Durante o exercício, três jovens recrutas se afogaram. O tribunal destacou a falta de treinamento prévio adequado em técnicas de sobrevivência aquática e a ausência de equipes de resgate preparadas no local.
A condenação
O TRF-3 reconheceu negligência grave da instituição militar e fixou indenização em montante equivalente a 500 salários mínimos da época do julgamento — o que totalizou aproximadamente R$ 468 mil. O valor foi mantido unanimemente em julgamento colegiado da 4ª Turma.
Princípio importante reafirmado
Decisões como esta consolidam um princípio fundamental: o serviço militar não é um "vale-tudo". Mesmo em treinamentos rigorosos e atividades de exigência física, há limites razoáveis que o Estado precisa respeitar. Ordenar a uma pessoa que entre em águas profundas sem treinamento prévio é, juridicamente, ato negligente.
Quando o limite é ultrapassado e há vítimas fatais, a União responde objetivamente — independentemente de culpa subjetiva de qualquer superior específico. Esse princípio da responsabilidade objetiva do Estado é uma proteção fundamental para famílias militares.