O que aconteceu
A passageira solicitou uma corrida pelo aplicativo da Uber e, durante o trajeto, o veículo se envolveu em uma colisão. Como consequência do impacto, a vítima sofreu fratura exposta — lesão grave caracterizada pela ruptura da pele com exposição do osso, que exige intervenção cirúrgica e deixa cicatrizes permanentes.
Ao ser acionada, a Uber se valeu de seu argumento padrão: alegou ser apenas uma empresa de tecnologia, sem responsabilidade pelo serviço de transporte propriamente dito — que, segundo a empresa, seria de responsabilidade exclusiva do motorista parceiro.
A decisão do tribunal
O TJ-SP rejeitou integralmente o argumento da Uber. Os desembargadores reconheceram que a plataforma é parte essencial da cadeia de fornecimento do serviço de transporte: ela conecta passageiro e motorista, define o preço, processa o pagamento, avalia ambos os lados e mantém um vínculo direto com o consumidor durante todo o serviço.
Por integrar essa cadeia, a Uber foi condenada solidariamente com o motorista — o que significa que a passageira pode cobrar a integralidade do valor de qualquer uma das partes.
Por que essa decisão importa
Casos como este consolidam um princípio fundamental: plataformas de transporte por aplicativo não podem se esconder atrás do rótulo de "empresa de tecnologia" quando seus serviços causam danos. A construção argumentativa de que a plataforma é mero intermediário tecnológico já foi rejeitada por tribunais de todo o país.
Para vítimas e familiares, isso significa ampliação da capacidade de obter reparação efetiva: havendo solidariedade, a cobrança pode recair sobre a empresa de maior porte econômico — geralmente a plataforma —, garantindo que a indenização seja, de fato, paga.