O acidente
Em viagem por rodovia, ocorreu colisão entre o ônibus e uma carreta. O passageiro envolvido sofreu graves sequelas físicas — com impacto direto no exercício de sua profissão.
A majoração da indenização
A primeira instância havia fixado a indenização em apenas R$ 40 mil — muito aquém do impacto real do dano sofrido. Em recurso, o TJDFT reconheceu o caráter irrisório do valor original e majorou a condenação para R$ 200 mil de danos morais.
Adicionalmente, foram fixados R$ 20 mil de danos estéticos e pensão vitalícia equivalente a 10 salários mínimos mensais — totalizando uma reparação substancialmente mais condizente com o dano.
Por que valores baixos não devem ser aceitos
Este caso ilustra um padrão preocupante: tribunais de primeira instância frequentemente fixam valores muito aquém do devido. Sem recurso adequado, esses valores se tornam definitivos.
R$ 40 mil iniciais → R$ 220 mil mais pensão de 10 SM. A diferença foi alcançada apenas por trabalho técnico apurado em recurso. Em valor presente, somando indenização e pensão pela expectativa de vida restante, essa diferença pode significar milhões de reais.