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Todos os seguros
a que você tem direito.

Em casos de lesão grave ou óbito, normalmente existem várias coberturas que precisam ser acionadas em paralelo: seguro de vida em grupo da empresa, seguro do cartão de crédito, seguro viagem, seguros obrigatórios, prestamistas e particulares. Toda vítima e todo familiar de vítima tem direito a esse mapeamento completo — e a condução técnica de um escritório especializado é o que transforma esse direito em reparação integral.

O seguro existe para proteger.

Toda apólice de seguro carrega uma promessa simples: quando o pior acontecer, há um valor que será pago. É a razão de existir do produto. E, no entanto, é exatamente nesse momento — quando a pessoa ou a família mais precisa — que muitas seguradoras encontram motivos, exigências e tecnicalidades para negar, atrasar ou pagar muito menos do que o devido.

Em casos de lesão grave ou óbito, há um cenário pouco conhecido do público em geral: raramente existe um único seguro a ser acionado. Uma mesma situação costuma envolver, em paralelo, seguro de vida em grupo da empresa do segurado, seguro vinculado ao cartão de crédito utilizado, seguros obrigatórios ligados a determinados serviços, seguros prestamistas atrelados a financiamentos, eventual seguro viagem — além de seguros particulares contratados ao longo da vida.

Mapear cada uma dessas frentes, identificar quais coberturas se aplicam ao caso, reunir a documentação exigida por cada seguradora e cobrar o que foi negado é um trabalho técnico minucioso — que costuma representar diferenças significativas no valor final da reparação obtida.

O princípio que sustenta cada caso

Quem contrata um seguro — ou se beneficia indiretamente de um, como nos casos de cartão de crédito ou seguro de vida da empresa — está formalizando uma promessa de proteção em momentos críticos. Se houve recusa indevida, demora injustificada ou pagamento aquém do contratado, há uma responsabilidade. Toda vítima e todo familiar de vítima fatal tem direito a esse mapeamento e a essa cobrança. O papel de um escritório especializado é justamente garantir que cada cobertura seja identificada e cada valor devido seja efetivamente recebido.

Há, ainda, uma dimensão que muitas vítimas e famílias só percebem depois: buscar seus direitos não é só um ato individual. É um ato de prevenção coletiva. Cada caso bem conduzido, cada recusa revertida, cada valor indevidamente negado que é pago ajuda a tornar economicamente inviável a prática de negar coberturas como estratégia de redução de pagamentos. Quando vítimas se calam ou aceitam o que lhes é oferecido sem questionar, o cálculo das seguradoras permanece intacto — e o próximo segurado corre o mesmo risco.

Procurar a justiça é também impedir que aconteça de novo. Com outro segurado. Com outra família.

Sobre uma premissa equivocada

É comum, em casos de óbito, ouvir que "não adianta brigar com seguradora, eles sempre ganham" — ou que "o que eles ofereceram já é o que dá". Nenhuma das duas afirmações é verdadeira. Seguradoras grandes têm equipes jurídicas robustas, mas perdem com frequência quando enfrentadas por advogados especializados em direito securitário. E o valor ofertado em primeiro momento costuma ser apenas um piso negocial — muito abaixo do que seria efetivamente devido.

Seguro de vida em grupo da empresa

Muitas empresas oferecem aos seus colaboradores seguros de vida coletivos como benefício, com coberturas que incluem morte, invalidez permanente e, em alguns casos, doenças graves. Em situações de acidente de trabalho, falecimento ou afastamento prolongado, esse seguro precisa ser acionado — e frequentemente não é, seja por desconhecimento da família, seja por dificuldades impostas pela seguradora.

Seguro do cartão de crédito

Muitos cartões de crédito incluem, em suas anuidades, seguros automáticos pouco divulgados — entre eles, seguro de morte por acidente, invalidez, seguro viagem e até proteção financeira em caso de falecimento do titular. Em situações de óbito do titular, essas coberturas podem ser acionadas pela família, mas raramente o são, porque ninguém sabe que existem.

Seguro viagem e outros automáticos

Acidentes ocorridos durante viagens nacionais ou internacionais — especialmente em casos graves — podem acionar seguros viagem que tenham sido contratados explicitamente, ou que estejam embutidos no pagamento da viagem com cartão de crédito, ou que façam parte de pacotes turísticos. É comum famílias descobrirem, depois de muito tempo, que havia uma cobertura que jamais foi acionada.

Seguros obrigatórios e prestamistas

Há ainda categorias de seguros vinculados a serviços específicos — obrigatórios em determinados contextos — e os prestamistas, atrelados a financiamentos e empréstimos, que costumam quitar dívidas em caso de morte ou invalidez do contratante. São coberturas que, quando acionadas, podem aliviar significativamente a situação financeira da família após o impacto inicial da perda.

Como atuamos nestes casos

Nosso trabalho em casos de seguros começa por um mapeamento completo: investigamos, em conjunto com o cliente, todas as apólices possíveis — particulares, da empresa, de cartões, de financiamentos, de viagens. Reunimos a documentação, identificamos as coberturas aplicáveis e iniciamos as cobranças em paralelo.

Quando há recusa ou pagamento aquém do devido, partimos para a discussão jurídica formal — via administrativa ou judicial, conforme o caso. Em todas as etapas, você é informado e participa das decisões importantes.

Quem atendemos

Perfis de quem
buscou nossa defesa.

i.

Família que descobriu seguro de vida da empresa

Após acidente fatal de trabalho, identificamos seguro coletivo nunca mencionado pela empresa — pagamento integral à família.

ii.

Beneficiária com seguro de cartão de crédito

Titular falecido em acidente — cartão tinha seguro de morte automático que jamais havia sido divulgado.

iii.

Família reverteu recusa de seguro de vida particular

Seguradora alegou doença pré-existente e negou pagamento — reversão integral após análise técnica e ação judicial.

iv.

Vítima de acidente em viagem internacional

Acionamento de seguro viagem embutido no cartão para cobrir despesas hospitalares, repatriação e indenização.

Perguntas frequentes

O que costumamos
ouvir nos primeiros contatos.

Não, ao contrário: muitas vezes é nesse momento que o caso começa. Recusas de seguradoras costumam ser sustentadas por argumentos técnicos que podem ser revistos com análise jurídica especializada. Doenças pré-existentes, cláusulas excludentes interpretadas de forma extensiva, exigências documentais excessivas — todas essas situações podem ser discutidas e, frequentemente, revertidas.
Recomendamos fortemente que não aceite nenhum valor sem antes consultar um advogado especializado. Os primeiros valores ofertados costumam ser muito inferiores ao que efetivamente seria devido. Uma vez aceito o pagamento e dada a quitação, dificilmente é possível voltar atrás — o que era oferta vira limite final.
Esse é exatamente o trabalho de mapeamento que fazemos em cada caso. Investigamos seguros da empresa, do cartão de crédito do segurado, de financiamentos contratados, de viagens, e seguros particulares contratados ao longo da vida. É comum encontrarmos coberturas das quais a própria família não tinha conhecimento.
Não automaticamente. Alegações de doença pré-existente são uma das principais estratégias de recusa, mas precisam ser comprovadas tecnicamente — não bastam suspeitas ou indícios. Em muitos casos, essa alegação é revertida com a análise correta dos prontuários e exames disponíveis.
Os honorários são definidos individualmente, considerando a complexidade do caso e os valores envolvidos, sempre conforme a tabela e o Código de Ética da OAB. A primeira conversa de avaliação não gera obrigação financeira nem compromisso de contratação.
Comece quando se sentir em condições. Mesmo sem saber inicialmente quais seguros existem, conseguimos investigar a partir das informações disponíveis sobre o falecido — emprego, cartões, financiamentos, viagens. O mapeamento é parte do nosso trabalho. Se preferir, o primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, sem necessidade de deslocamento.
Decisões reais

O que os tribunais já decidiram.

Decisões públicas de tribunais brasileiros em casos similares aos que atendemos. São referências de como o Judiciário tem tratado situações de vítimas e familiares — e do que pode estar ao alcance da sua causa.

STJ · 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

Plataforma paga R$ 100 mil de cobertura securitária à família de vítima fatal

Em caso envolvendo morte de passageiro, foi acionada e paga integralmente a cobertura securitária vinculada ao serviço — R$ 100 mil divididos entre os pais da vítima. Caso ilustra a importância de identificar TODAS as coberturas vinculadas a um serviço, não apenas as mais óbvias.

Cobertura paga: R$ 100 mil
(seguro vinculado ao serviço)
STJ · Superior Tribunal de Justiça

Operadora de plano de saúde é responsabilizada solidariamente em caso fatal

STJ consolidou entendimento de que operadoras de plano de saúde respondem solidariamente por falhas ou erros na prestação de serviços por estabelecimentos ou profissionais conveniados. A decisão amplia significativamente as frentes de cobrança em casos envolvendo saúde suplementar.

Responsabilidade: Solidária
(plano de saúde + médico + hospital)
STJ · 3ª Turma · Min. Nancy Andrighi

STJ restabelece valor original de indenização considerando-o irrisório

Em caso de erro que levou a óbito, primeira instância condenou hospital e seguradora a R$ 60 mil para cada filho da vítima. Após redução pelo TJ-SP, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que o valor havia se tornado irrisório e restabeleceu a condenação original — totalizando R$ 300 mil.

Indenização restabelecida: R$ 300 mil
(seguradora + hospital, solidariamente)
TJ-AM · Tribunal de Justiça do Amazonas

Indenização de R$ 315 mil é mantida em caso de erro médico fatal

Decisão fixou indenização por danos morais aos filhos pela morte da mãe decorrente de erro médico. Valor foi mantido pelo STJ ao analisar recurso, reconhecendo que era razoável e proporcional aos danos sofridos — não configurando enriquecimento indevido nem montante exorbitante.

Danos morais: R$ 315 mil
(decisão mantida pelo STJ)

Decisões compiladas a partir de fontes públicas oficiais (STJ, TST, TRFs, TJs e respectivos sites de notícias). Cada caso tem suas particularidades — os valores e desfechos não são previsões para situações futuras.

Sua causa começa aqui

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ser ouvida. Sua causa,
defendida.

Se você ou sua família enfrenta recusa de seguradora, ou suspeita que pode haver seguros não acionados após um acidente ou óbito, conte sua história. Avaliamos com cuidado e respondemos com clareza sobre os caminhos jurídicos possíveis.

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